Gebalis a Primeira Instituição a ser distinguida com o Selo Acesso.

Novembro 29, 2011

Gebalis recebeu hoje o Primeiro  Selo Acesso.

A Fundação Liga e o Centro Português de Design (CPD), conscientes da importância de um ambiente acessível na promoção de uma melhor qualidade de vida a cada membro da sociedade, desenvolveram o Projecto SELO ACESSO.

A garantia do acesso físico, comunicacional e social aos cidadãos em geral, que não exclui as pessoas com deficiência, é uma condição para o exercício da Cidadania e, também, um factor de dinamização da economia e de sustentabilidade no futuro.

Projectar o ambiente com condições de acessibilidade é um pressuposto para a igualdade de oportunidades na participação em actividades económicas, sociais, culturais, de lazer e recreativas, e no acesso, utilização e compreensão do meio envolvente à diversidade dos cidadãos.

Todos beneficiam de um ambiente inteligentemente assegurado e organizado, sob o primado dos valores da natureza humana e da vida em sociedade. Identificar as condições das diferentes formas de acesso e propor as melhorias conducentes à excelência de acessibilidade ao ambiente construído e do conhecimento é o âmbito do SELO ACESSO.

Foram várias as entidades demonstraram interesse no projecto.

Assim, o CPD e a Fundação LIGA iniciaram a 1ª fase do processo de obtenção do Selo Acesso com as seguintes entidades e empresas: CGD, Fundação Gulbenkian, Gebalis, Grupo Auchan, El Corte Inglés, CP, e Grupo Saviotti.

 A Gebalis, com o Projecto “LIFE”, desenvolvido no fogo municipal no Bairro dos Ourives, provou a excelência na prestação de serviços à comunidade e na promoção das condições de acessibilidade ao público que presta serviço.


Fisco dá razão à Gebalis e recua na cobrança de 16 Milhões de Euros

Abril 21, 2011

Em Janeiro do corrente ano, a AMBCV Lumiar publicou que a Gebalis, tinha sido executada pelo fisco. https://ambcvlumiar.wordpress.com/2011/01/08/gebalis-foi-executada-pelo-fisco/

Respirou-se de alívio lá para os lados dos Ralis, O presidente da Gebalis Dr. Luís N. Marques, considerou que a decisão do fisco de não cobrar IVA sobre as rendas assegura “mais condições de sobrevivência” e dará “outro ânimo” à empresa.

A decisão, que se aplica a todos os concelhos do país, indica que “uma dotação de receitas entre duas pessoas coletivas de direito público, no quadro de uma transferência de atribuições entre elas, não constitui a contraprestação de serviços, estando, portando, excluída do conceito de atividade económica para efeitos de IVA”.

Estão também isentas as “obras em que não seja definida qualquer contrapartida”.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reconhece que a empresa que gere os bairros municipais de Lisboa não presta serviços à Câmara para efeitos de IVA e, por isso, está excluída do pagamento do imposto. O despacho de Sérgio Vasques data de 3 de Fevereiro.

Gebalis vence mais um round !


Era um vez o Pátio do Piçarra…..

Março 20, 2011

Para a Historia fica, mais uma luta levada a cabo pela AMBCV Lumiar e por todos aqueles que se juntaram a esta causa. Não tenho duvida que a nossa actuação foi decisiva para a resolução deste caso, pelo  modo empenhado como desenvolvemos as acções, pró-forma a que estes agregados familiares pudessem viver hoje de uma forma condigna, em síntese continuamos a trabalhar no presente para melhorar o Futuro. 

Começo por agradecer à Senhora Vereadora Helena Roseta e ao seu gabinete, por terem resolvido esta drama humano na freguesia do Lumiar, agradecer a transparência, e a partilha de informação, referente ao processo do Pátio do Piçarra.

Para a AMBCV Lumiar, finalmente este processo chegou agora ao fim, registamos com agrado, no dia 17 de Março de 2011 a demolição dos casebres, decerto que a UPAL – Unidade de Projectos do Alto do Lumiar, efectuou diligências nesse sentido, para estar hoje no terreno empreiteiros da SGAL – Sociedade Gestora do Alto do Lumiar, a efectuar a demolição.

Informação:

  • Agregados familiares realojados: 5
  1. Pátio do Piçarra nº134 porta 8 realojado num T2 (Alto do Lumiar) PER 13
  2. Pátio do Piçarra nº134 porta 1 realojado num T3 (Alto do Lumiar) PER 13
  3. Pátio do Piçarra nº 110 realojado num T3 (Alto do Lumiar) PER 13
  4. Pátio do Piçarra nº134 porta 5 realojado num T3 (Alto do Lumiar) PER 13.
  5. Pátio do Piçarra nº134 porta 6 realojado na quinta das Laranjeiras (Olivais).
  • Agregado familiares excluídos: 3
  1. Pátio do Piçarra nº134 porta 7, pelo facto do titular e o agregado ter organizado a sua vida desde 2004, em França. 
  2. Pátio do Piçarra nº134 porta 9, pelo facto de não cumprir os requisitos exigidos no nº2 do art.73 do decreto-lei nº307/2009 de 23 de Outubro (habitavam noutro local e apenas servia esta habitação de arrecadação)  
  3. Pátio do Piçarra nº134 porta 10, pelo facto de não cumprir os requisitos exigidos no nº2 do art.73 do decreto-lei nº307/2009 de 23 de Outubro (alternativa habitacional).

João Carlos Antunes


Alta de Lisboa em Baixa

Março 17, 2011

São imagens impensáveis, independente da cidade, do país ou do continente, mas infelizmente são imagens da nossa terra, mais concretamente da Freguesia da Charneca em Lisboa, dentro do território definido por Alta de Lisboa, são imagens de um casebre a onde um cidadão vive em condições miseráveis, que nos envergonha a todos, os quais não podemos ficarmos insensíveis.

 Lá do alto do seu Castelo, existe um cidadão a necessitar de encaminhamento para os serviços sociais, encaminhamento possivelmente a uma unidade de saúde.

 Parti e ficou este cidadão isolado, sentado no seu trono, como um rei, que guarda o seu Castelo, esperando algumas tropas, que nunca mais chegam.

 Parti, mas não posso ficar indiferente, não me interessou muitos pormenores, seguramente confusos, pela conversa estabelecida parece ser um cidadão com problemas cognitivos, vincadamente ligado a guerra de ultramar.

 Mas não existe da minha parte duvida, que estamos perante uma situação claramente de emergência, protecção civil, de cidadania e de humanidade fazer alguma coisa.

O SOS, foi feito as autoridades no dia 13 de Março de 2011.

 João Carlos Antunes


As casas de Lisboa, também contam historias

Março 16, 2011

Podia ser um artigo de interesse local, mas considerando que estamos perante mais um caso de vandalismo histórico, o problema passa a ser de interesse Nacional.

Situada junto ao Museu do Traje, no Lumiar em Lisboa, junto a um largo que baptizaram com o nome do olisipógrafo, próximo da Academia Musical 1º de Junho de 1893, localizamos a Ruína da casa a onde viveu Júlio Castilho.

Júlio de Castilho era filho do escritor António Feliciano de Castilho e de sua segunda mulher D. Ana Carlota Xavier Vidal de Castilho e irmão do militar e político  Augusto de Castilho.

Foi a maior referência da olissipografia, foi ele próprio que a inventou. As suas investigações sobre a capital além de exaustivas e minuciosas foram precursoras de uma actividade inexistente até então. O estudo da história e arqueologia de Lisboa.

Foi dramaturgo, jornalista, politico, historiador e professor do infante D. Luís Filipe, foi também sócio efectivo da Associação dos Arquitectos e Arqueólogos Portugueses e sócio correspondente da Academia das Ciências de Lisboa do Instituto de Coimbra, do Gabinete de Português de Leitura de Pernambuco, do Instituto Vasco da Gama de Nova Goa e da Associação Literária Internacional de Paris.

 Desde 1997 que é propriedade da Câmara de Lisboa, esta casa está classificada como imóvel de interesse público, integrado no conjunto do Paço do Lumiar

 Nos casos em que o património está ameaçado a câmara pode até expropriar os imóveis, mas como é que a CML pode aplicar a expropriação, quando a própria câmara não dá o exemplo, como é o caso da casa de Júlio de Castilho.

 Na fachada, bem lá no alto, pregaram uma lápide de homenagem ao olisipógrafo. Mas as letras estão gastas e escondidas pelos tufos de erva que ali crescem.

 Somos um Povo com pouca consciência cultural, possivelmente um problema de falta de sensibilidade, é evidente que estamos em crise, mas a falta de dinheiro, tem servido de desculpa para muita coisa.

Considero importante sinalizar a casa a onde viveu Júlio Castilho, alguns já o fizeram, mas não foi ainda dado o primeiro passo pela CML, para a sua recuperação.

Na minha opinião Câmara Municipal de Lisboa, devia contribuir, para o bom exemplo sobre património devoluto e neste caso, até podia ser uma referência em termos Culturais.

João Carlos Antunes


Preparação do novo quadro regulamentar da Habitação Municipal em Lisboa

Março 10, 2011

Foi hoje, dia 9 de Março de 2011 debatida a Proposta 89/2011 – Preparação do novo quadro regulamentar da Habitação Municipal – revogação da Deliberação 48/CM/2010, sendo votada ponto por ponto.

Ponto 1 – aprovado com 10 votos a favor (7PS, 2IND, e 1PCP) e 7 abstenções (6PSD e 1CDS).

Ponto 1.1 – aprovado com 10 votos a favor (7PS, 2IND, e 1PCP) 6 abstenções (6PSD) e 1 voto contra (1CDS).

Ponto 1.2 – aprovado com 9 votos a favor (7PS e 2IND) 7 abstenções (6PSD e 1CDS) e 1 voto contra (1PCP).

Ponto 1.3 – aprovado com 9 votos a favor (7PS e 2IND) e 8 abstenções (6PSD, 1CDS e 1PCP).

Ponto 1.4 – aprovado com 10 votos a favor (7PS, 2IND e 1PCP) e 7 abstenções (6PSD e 1CDS).

Ponto 2 – aprovado com 9 votos a favor (7PS e 2IND) e 8 abstenções (6PSD, 1CDS e 1PCP).

Considerandos:

1.Encontram-se em fase de agendamento para deliberação do executivo municipal os projectos dos novos regulamentos na área da habitação municipal que visam definir com clareza e transparência regras equitativas na gestão social e patrimonial de todos os fogos municipais, independentemente de estarem sob a gestão da CML ou da GEBALIS;

2.Os projectos de novos regulamentos, a serem aprovados, deverão ser objecto de debate público alargado, nomeadamente junto dos moradores em fogos municipais, constituindo-se em instrumentos decisivos da regulação do direito à habitação municipal por parte dos agregados mais carenciados;

3.A DMH e a GEBALIS, como entidades gestoras do património habitacional do Município, vão proceder à verificação da ocupação das habitações municipais e à actualização da condição de recursos das famílias residentes, nos termos legais e procedimentais definidos pelo Despacho 3/GVHR/2011;

4.Há necessidade de reformular as medidas transitórias e de carácter excepcional aplicadas à gestão social e patrimonial do parque habitacional municipal adoptadas na Deliberação 48/CM/2010, de 12 de Fevereiro.

1. Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 e da alínea d do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que a CML delibere aprovar as seguintes medidas transitórias, até à entrada em vigor do novo quadro regulamentar para a gestão social e patrimonial do parque habitacional municipal:

1.1 – A renda a pagar, na sequência da actualização de dados do agregado promovida pela entidade gestora ou a pedido de interessados, caso se mantenha a cedência a título precário, é calculada de acordo com a Resolução nº 1/CM/85, havendo lugar, em caso de aumento, a faseamento do aumento pelo prazo de três anos;

1.2 – Os titulares de habitações municipais em regime de cedência precária poderão optar pela celebração de um contrato de arrendamento de renda apoiada, podendo a entidade gestora disponibilizar on-line um simulador do valor da renda, consoante o regime legal aplicável, de forma a facilitar a verificação, pelos agregados, dos valores estimados das rendas que os respectivos rendimentos determinam nos dois regimes (cedência precária e renda apoiada);

1.3 – As transferências, permutas e atribuições, com indicação de fogo e não concretizadas, aprovadas pela entidade gestora até à entrada em vigor do Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal, deverão dar lugar à imediata efectivação e celebração dos respectivos contratos de arrendamento de renda apoiada;

1.4 – Podem ser aprovadas novas transferências, promovidas pela Entidade Gestora ou a pedido dos interessados e mediante análise social prévia, com os seguintes fundamentos:

a)Problemas de saúde devidamente comprovados, relacionados com mobilidade reduzida, incapacidade física e outras situações de doença crónica, impeditivas de uma boa vivência habitacional no fogo actual;

b)Ameaças à integridade física de pessoas e bens ou risco para a saúde pública devidamente comprovados;

c)Degradação da habitação incompatível com a sua ocupação;

d)Situações urgentes e inadiáveis por motivo de cessação do contrato de arrendamento do fogo particular arrendado pela CML.

2. É revogada a Deliberação 48/CM/2010 de 12 de Fevereiro de 2010.

Lisboa, 1 de Março de 2011
A Vereadora da Habitação
Helena Roseta


Manifestação fez agora 4 anos – Rua Pedro Queiroz Pereira

Março 9, 2011

Fez agora 4 anos no dia 24 de Fevereiro 2011, que os moradores da Rua Pedro Queirós Pereira, com o apoio da Associação de Moradores do Bairro da Cruz Vermelha no Lumiar (AMBCV Lumiar), vieram para a rua manifestar e lutar pela requalificação dos seus edifícios.

Em 2007, cansados de promessas, os moradores da Rua Pedro Queirós Pereira, estavam zangados com o presidente da câmara, saíram de suas casas e colocaram faixas negras nos edifícios como forma de protesto. Os 21 lotes, onde vive cerca de um milhar de pessoas, alguns dos edifícios expõem ainda a degradação de quatro décadas sem qualquer obra de manutenção.

O actual Presidente de Câmara António Costa em 2007 visita o local e voltou em 2009, no mesmo ano, a CML transfere mais de um milhão de euros, através de contrato-programa firmado com a Gebalis.


Actualização anual de rendas dos fogos municipais

Março 8, 2011

A renda social a cobrar ao Municípes, pela cedência de fogos municipais no âmbito da Resolução 1/CM/85, são actualizados todos os anos e a taxa aplicar tem por base o coeficiente de actualização na variação média anual de acordo com a inflação.

Deste modo cumpre a AMBCV Lumiar informar que foi debatida e votada a 23 de Fevereiro de 2011, a Proposta 37/2011 sendo aprovada com 9 votos a favor (7 PS, 2 IND), 6 abstenções (6 PSD) e 2 votos contra (1 CDS e 1 PCP).

Proposta 37/2011

Considerando que:

I.A CML aprovou por unanimidade, em 21 de Janeiro de 2009, a proposta 62/2009, ao abrigo da qual o coeficiente de actualização das rendas a cobrar pelo Município de Lisboa na cedência de fogos municipais, no âmbito da Resolução 1/CM/85, no ano civil de 2009, passou a ser indexado à taxa de inflação (1,2% para o ano de 2009);

II.A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em 2011, nos termos do artigo 1.º do DL 143/2010 de 31 de Dezembro, foi fixada em 485,00€, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011, sendo posteriormente sujeita a duas fases de avaliação nos meses de Maio e Setembro, com o objectivo de ser atingido o montante de 500,00€ após o segundo momento de avaliação;

III.O valor actual da RMMG traduz um aumento de 2,11% face a 2010 e, caso seja cumprido o objectivo referido no ponto anterior, o aumento em 2011 será de 5,26%;

IV.O ajustamento anual das rendas sociais dos fogos municipais está previsto no ponto 12 da resolução n.º 1/CM/85 (Diário Municipal n.º 14580, de 25 de Fevereiro) e deve ocorrer, nos termos no ponto 13, no máximo até 90 dias após a última alteração do salário mínimo nacional, actualmente designado como RMMG;

V.O contexto de crise subjacente à proposta 62/2009 mantém-se, sendo recomendável voltar a aplicar em 2011 o critério do regime transitório de actualização anual então deliberado, que é função da taxa de inflação e não da taxa de variação da RMMG;

VI. Mantêm-se em vigor as medidas provisórias da deliberação 48/CM/2010 que permitem que, a todo o tempo, os agregados que vejam os seus rendimentos diminuir possam pedir redução de renda, minorando eventuais efeitos negativos da actualização anual das rendas junto das famílias mais carenciadas;

TEMOS A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA DELIBERE:

Aprovar, nos termos das disposições conjugadas do artigo 64.º n.º 7 alínea d) da Lei 166/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, alínea d) do artigo 24.º da Lei 155/99 de 14 de Setembro, e artigos 140 e 142, ambos do Código do Procedimento Administrativo (DL 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo DL 6/96, de 31 de Janeiro) o seguinte regime transitório:

1.O coeficiente de actualização da renda social a cobrar pelo Município, no ano civil de 2011, pela cedência de fogos municipais no âmbito da Resolução 1/CM/85 é o da taxa de variação média anual de inflação verificada no ano de 2010, no valor de 1,4% (fonte INE).

2.O regime que decorre do número anterior prevalece sobre quaisquer Resoluções e Despachos vigentes à data da presente deliberação.

As Vereadoras
Helena Roseta
Maria João Mendes

*Anexo:
– Proposta nº 62/2009*

Documentos
  Proposta nº 62/2009 110 Kb
  Proposta nº 37/2011 71 Kb

Aqui mora gente no Lumiar em Lisboa

Fevereiro 25, 2011

Na principal artéria na Freguesia do Lumiar em Lisboa, na Al. das Linhas de Torres, aos n.º 24 a 30, mora gente, gente que não devem conhecer grandes confortos.

Este é o Lumiar, que já ninguém acredita que existe. Foram-se as barracas, mas continuam a existir estes casebres, aqui o tempo parou.

A poucos metros do complexo Alvalade XXI, que custou quase 154 milhões de euros, vive gente que corre perigo de derrocada, um cozinhado que cheira a tragédia com gente dentro.

Não é preciso ser especialista para adivinhar o que pode acontecer com as telhas esburacadas que encontramos no telhado, as águas da chuva esgueirar-se por entre os buracos, a fachada, não indicia outra coisa senão a vida de outros tempos; diante das quais quem por ali passa não pode ser insensível, a janela não abre e quem ali mora não pode ver o mundo do mesmo modo deve esconder o que se poderia ver se a janela se abrisse.

Este post, ninguém pediu para o fazer, não é um caso de politica mas de falta de sensibilidade de quem pode fazer mais e melhor, um comportamento que é apanágio da nossa nação e que existe a necessidade reverter.

Estou a falar de gente!

Artigo de João Carlos Antunes


Edifício Escolar da Sociedade José Estêvão em ruína no Lumiar em Lisboa

Fevereiro 24, 2011

Este edifício localiza-se no centro do Lumiar, entalado entre dois edifícios modernos, junto do Centro Comercial na Al. das Linhas de Torres, teimosamente resiste, dando apenas neste momento abrigo aos pombos que por lá fazem a sua vida.

Em 2007 suspeitava-se que iria ser substituído por mais um bloco de cimento, pois o estado de degradação era tal que colocava em risco à data, a segurança de quem por ali passava.

Passados quatro anos, como devem calcular o risco aumentou consideravelmente, embora tenha sido colocado uma protecção junto ao passeio, para evitar males maiores.

 Este edifício foi em tempos aula infantil, cantina e balneário e pertenceu à Sociedade Instrução e Beneficência José Estêvão fundada em 1911, perfazendo agora o seu centenário

O Lumiar irá perder mais um ponto de interesse local e assim se apaga a historia. Aproveito o momento para falar dos centros escolares republicanos que fazem parte da riquíssima história do associativismo, tão vigoroso na segunda metade do século XIX e nas primeiras décadas do século XX, e o Lumiar faz parte deste roteiro Republicano.

Fenómeno também europeu o associativismo oitocentista visava responder aos problemas e solicitações sociais decorrentes de transformações muito importantes, então vividas tanto na sociedade portuguesa como nas demais sociedades dos países ocidentais.

Entre essas transformações, merece referência particular o fenómeno do desenvolvimento das cidades, decorrente do crescimento demográfico e das intensas migrações do campo para as cidades.

É neste contexto historicamente inédito que se assiste ao declínio de formas tradicionais de sociabilidade, à proletarização de camadas importantes da sociedade, à emergência de formas novas de pobreza e mesmo ao agravamento de formas de comportamentos desviantes como o alcoolismo, a vadiagem e a prostituição. Da imensa variedade de todos esses problemas decorre a infinita variedade das associações então criadas, muito diversas quanto à sua natureza, às suas finalidades e às qualidades e condições sociais dos seus associados.

As associações surgem assim como resposta a problemas sociais graves de desenraizamento e de sociabilidade, pois visam o reenquadramento social do indivíduo, sobretudo urbano, numa determinada “associação”, que pode ter objectivos meramente bairristas, ou então sérias motivações profissionais, culturais, filantrópicas, cívicas, políticas, recreativas ou mesmo explicitamente educativas.

A pujança do associativismo oitocentista acaba por envolver todas as camadas sociais, embora seja de longe mais intenso nas cidades, entre as classes médias e as camadas mais pobres da sociedade.

Sabemos que a generalidade das associações tinha objectivos estritamente laicos e era muitas vezes politicamente progressista. Muitas das associações criadas entre nós no último quartel do século XIX tinham, porém, uma importante acção cultural e educativa.

Era necessário e urgente acudir ao gravíssimo problema social proporcionado pela existência de amplas camadas infanto-juvenis vítimas da pobreza, da orfandade, do abandono e do analfabetismo. Face à falência ou à inoperância dos sistemas assistenciais e educativos do Estado, muitas associações procuraram contribuir, cada uma de acordo com a sua natureza, os seus fins e os seus meios para a resolução, sempre pontual e localizada, dos problemas sociais vividos pelas crianças e jovens da comunidade em que se integravam e que serviam. Por isso, muitas das associações então criadas procuravam contribuir para a criação e sobretudo para a educação das crianças desprotegidas, de modo a transforma-las em verdadeiros cidadãos, devidamente escolarizados, portadores de uma eficiente formação profissional, como hoje diríamos e, enfim, úteis à comunidade.

Por outro lado, face às fragilidades do sistema oficial de ensino, nomeadamente ao nível do ensino primário, havia que procurar alternativas mais ou menos informais e até improvisadas mas que respondessem, mesmo que parcialmente, a alguns dos problemas inerentes à deficiente escolaridade dos portugueses e em particular ao problema do analfabetismo. Assim, desde pelo menos o início dos anos 80 do Século XIX que se vão improvisando e ensaiando, promovidos por entidades particulares, modelos organizativos de escolas e de cursos alternativos à escola oficial e às suas graves deficiências. Visava-se quer o combate às carências escolares de sectores importantes da população, quer o ensaio de modelos escolares e pedagógicos alternativos, eventualmente conducentes a uma praxis e a uma escola “nova” e mesmo “republicana”.

Pela sua origem, pela sua natureza, pelos seus objectivos e até pelos seus estatutos, os Centros Escolares Republicanos distinguem-se de outras associações e sociedades da época, mesmo quando estas também tivessem, embora sempre subsidiariamente, objectivos educativos. Com efeito, os Centros Escolares Republicanos, pelos seus estatutos, tinham como objectivo determinante uma função escolar, proporcionando educação e formação a segmentos importantes da comunidade em que se inseriam e que serviam. Os Centros Escolares Republicanos distinguem-se, do mesmo modo, dos chamados Centros Republicanos, pois estes tinham essencialmente objectivos políticos e partidários.