Dois anos depois, o Castelo caiu

Julho 17, 2013

Em Março de 2011, foi aqui  postado um artigo com o titulo Alta de Lisboa em Baixa https://ambcvlumiar.wordpress.com/2011/03/17/alta-de-lisboa-em-baixa/.

Foi  necessários dois anos ou mais, para resolver ou encaminhar uma situação que colocava a ALTA DE LISBOA em maus lençóis ainda para mais num ano de eleições autárquicas .

Mas esta semana com agrado verifico que a situação encontra-se resolvida, ficando a duvida que destino teve o cidadão que ali viveu anos afio.

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Uma Cidade para 100 mil pessoas

Maio 9, 2013

http://musgueirasul.wordpress.com/2013/05/08/uma-cidade-para-100-mil-pessoas/

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Musgueira Sul – estimativa de 4000 residentes

Abril 23, 2013

http://musgueirasul.wordpress.com/2013/04/23/musgueira-sul-_-estimativa-de-4000-residentes/

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Origem da Habitação Social

Março 27, 2013

http://musgueirasul.wordpress.com/2013/03/27/origem-da-habitacao-social-1900-ate-1960/

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França Borges & Musgueira Sul

Março 22, 2013

http://musgueirasul.wordpress.com/2013/03/21/franca-borges-musgueira-sul/

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Toponimia e vias de acesso do bairro da Musgueira Sul

Março 21, 2013

http://musgueirasul.wordpress.com/2013/03/21/toponimia-e-vias-de-acesso-do-bairro-da-musgueira-sul/

Significado de Musgueira, ‘terra onde há musgo’

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Proposta de alteração dos Estatutos da GEBALIS

Março 4, 2013

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GEBALIS – GESTÃO DO ARRENDAMENTO SOCIAL EM BAIRROS MUNICIPAIS DE LISBOA, E.M.

Segundo as vereadoras Helena Roseta e Maria João Mendes

 “Parece assim ser chegado o momento de abandonar uma visão de certo modo paternalista e assistencialista da empresa relativamente aos bairros municipais, que teve a sua razão histórica de ser face à enorme quantidade de famílias realojadas, através do PIMP e do PER, em mais de 17.000 fogos, para a recentrar naquilo que deverá cada vez mais ser o seu objecto central – a gestão de proximidade do arrendamento habitacional nos bairros municipais, mantendo naturalmente competências para promover ou participar em parcerias que visem a coesão social desses territórios e a sua inclusão no tecido urbano da cidade e contrariando a criação de guetos nas áreas de realojamento de população carenciada.

A necessidade de conformar os estatutos da empresa à lei 50/2012, de 31 de Agosto, proporciona a oportunidade de actualizar o objecto social e as atribuições da GEBALIS de acordo com o que é actualmente a sua missão concreta no terreno, aproveitando-se para os adequar também ao novo quadro regulamentar da habitação municipal, ao abrigo do qual a GEBALIS é uma entidade gestora de arrendamento habitacional, mas não tem competências na atribuição nem na alienação de património. Neste sentido, deverá nomeadamente seguir as regras legais e regulamentares definidas, quer para os arrendamentos habitacionais em regime de renda apoiada, quer para as habitações em regime de cedência precária que se mantêm em vigor.”

Ler mais em http://habitacao.cm-lisboa.pt/?no=400800100899,083

Anexo 1 – Proposta de alteração dos Estatutos da GEBALIS

Documentos
  Anexo 1 – proposta alteraçao Estatutos GEBALIS

83 Kb


Simulador de Cálculo de Rendas dos Fogos Municipais

Fevereiro 16, 2012

Actualmente existem dois regimes em vigor na atribuição de casas municipais:

  • O Regime de Cedência Precária, para quem já era titular de uma habitação do Município antes de 30 de Dezembro de 2009.
  • O Regime de Renda Apoiada aplicado a quem foi atribuída uma habitação depois daquela data ou para as situações em que houve alteração da titularidade da habitação.

A CML disponibiliza um simulador de renda, para que as famílias percebam qual o valor de renda a pagar em cada uma das situações.

Faça VC mesmo as contas http://simuladorderenda.cm-lisboa.pt

A AMBCV Lumiar chama atenção que esta aplicação é apenas um simular do cálculo da Renda Social e da Renda Apoiada, os cálculos apurados são meramente indicativos, compete aos serviços da Gebalis ou da CML, o apuramento efectivo do valor a cobrar.


Listagem dos pedidos efectuados à CML 2011– Acesso Habitação Municipal

Fevereiro 13, 2012

No âmbito do Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal, publica-se a lista de classificação provisória e outros não classificados, relativas aos pedidos efectuados no mês de Dezembro de 2011 Lista de Classificação Provisória         Lista de não Classificados

Lista de Classificação Definitiva Homologada, relativa aos pedidos de habitação recepcionados pela CML até 30/06/2011.

Mês de  Novembro de 2011. Lista de Classificação Provisória

Mês de  Setembro de 2011 Lista de Classificação Provisória

Mês de  Agosto de 2011 Lista de Classificação Provisória

Mês de  Julho de 2011  Lista de Classificação Provisória,

Mês de  Maio de 2011 Lista de Classificação Provisória

Mês de Abril  de 2011 Lista de Classificação Provisória

Mês de Março de 2011 Lista de Classificação Provisória

Mês de Fevereiro de 2011 Lista de Classificação Provisória


NOVO Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais

Fevereiro 11, 2012

Este Regulamento foi objecto de uma proposta inicial, a Proposta 84/2011, aprovada em 23 de Março 2011, com 9 votos a favor (7PS e 2IND) e 8 abstenções (6 PSD, 1CDS e 1PCP), para submissão a consulta pública.

Pode consultar a proposta 84/2011 AQUI.

Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais prevê a possibilidade de as organizações de moradores poderem “agir em defesa dos interessados em caso de notificação para desocupação, garantindo um acompanhamento de proximidade sempre que solicitado pelos interessados”.

O Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais define os critérios e procedimentos a aplicar pela GEBALIS e pela Câmara Municipal de Lisboa para controlar e combater a ocupação abusiva de habitações municipais.

A consulta pública decorreu até 30 de Junho e o respectivo relatório pode ser consultado AQUI.

A proposta resultante da consulta pública, que pode consultar AQUI, é a proposta 460/2011, aprovada pela CML em 28 de Setembro, tendo sido aprovada pela AML em 31 de Janeiro 2012, falta agora ser publicado no Boletim municipal para entrar em vigor.

O que é que acontece quando há uma ocupação abusiva?

Quando alguém ocupa um fogo municipal que não lhe foi atribuído, a regra é a da desocupação. Trata-se de um acto ilegal e as desocupações são efectuadas pela Polícia Municipal. As situações sociais mais graves são encaminhadas para a Rede Social (Câmara, Misericórdia, Juntas de Freguesia). Se a ocupação tiver sido anterior a 30 de Dezembro de 2009, (entrada em vigor do Regulamento do Regime de Acesso à Atribuição de Habitação Municipal), é feita uma verificação prévia das condições do agregado familiar de acordo com aquele Regulamento, procedendo-se à desocupação sempre que a pontuação for inferior à necessária para ter direito à atribuição de uma habitação municipal. Caso contrário, pode excepcionalmente ser atribuída a casa ocupada, cumprida todos os requisitos e ainda o pagamento de um valor pecuniário por cada ano de ocupação.

Qual é a alternativa para as famílias que fizeram ocupações abusivas?  

Todas as famílias que tenham ocupado abusivamente um fogo municipal devem inscrever-se no Regime de Acesso à Atribuição de Habitação Municipal, aguardar a pontuação que lhes cabe e esperar a sua vez. Em caso de emergência social, serão encaminhadas para a Rede Social (Câmara, Misericórdia, Juntas de Freguesia).

Em que outros casos pode haver desocupações?

A lei estabelece as situações em que, por violação das normas de conduta ou dos deveres do residente em fogo municipal, pode ser activada a desocupação. Além da falta de pagamento das rendas, os actos que ponham em causa a segurança das pessoas e dos edifícios municipais poderão conduzir à desocupação dos seus autores.

Qual a sanção para quem ocupou abusivamente um fogo municipal?

Toda a ocupação abusiva pode ser alvo de uma queixa-crime por parte do Município. Existindo dano provocado pelo ocupante, o Município avalia o valor do dano e notifica o seu autor para pagamento, sob pena de pedido de indemnização através de tribunal.

DOCUMENTOS
Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais anexo à proposta 460/2011

34 Kb

Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais – versão com as alterações à proposta 84/2011 assinaladas

39 Kb

Propostas de alteração apresentadas pela Plataforma Moradores Unidos e respostas da CML

22 Kb

nota informativa 1 – resumo dos 5 projectos de regulamento

107 Kb