Proposta de alteração dos Estatutos da GEBALIS

Março 4, 2013

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GEBALIS – GESTÃO DO ARRENDAMENTO SOCIAL EM BAIRROS MUNICIPAIS DE LISBOA, E.M.

Segundo as vereadoras Helena Roseta e Maria João Mendes

 “Parece assim ser chegado o momento de abandonar uma visão de certo modo paternalista e assistencialista da empresa relativamente aos bairros municipais, que teve a sua razão histórica de ser face à enorme quantidade de famílias realojadas, através do PIMP e do PER, em mais de 17.000 fogos, para a recentrar naquilo que deverá cada vez mais ser o seu objecto central – a gestão de proximidade do arrendamento habitacional nos bairros municipais, mantendo naturalmente competências para promover ou participar em parcerias que visem a coesão social desses territórios e a sua inclusão no tecido urbano da cidade e contrariando a criação de guetos nas áreas de realojamento de população carenciada.

A necessidade de conformar os estatutos da empresa à lei 50/2012, de 31 de Agosto, proporciona a oportunidade de actualizar o objecto social e as atribuições da GEBALIS de acordo com o que é actualmente a sua missão concreta no terreno, aproveitando-se para os adequar também ao novo quadro regulamentar da habitação municipal, ao abrigo do qual a GEBALIS é uma entidade gestora de arrendamento habitacional, mas não tem competências na atribuição nem na alienação de património. Neste sentido, deverá nomeadamente seguir as regras legais e regulamentares definidas, quer para os arrendamentos habitacionais em regime de renda apoiada, quer para as habitações em regime de cedência precária que se mantêm em vigor.”

Ler mais em http://habitacao.cm-lisboa.pt/?no=400800100899,083

Anexo 1 – Proposta de alteração dos Estatutos da GEBALIS

Documentos
  Anexo 1 – proposta alteraçao Estatutos GEBALIS

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Boas Novas _ Rua Pedro Queirós Pereira

Janeiro 17, 2013

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Obras de Reabilitação e Conservação

Vão iniciar os trabalhos de Reabilitação e Conservação na rede de abastecimento de água e nas redes de drenagem de águas residuais domésticas e de águas pluviais nos lotes 1 a 8 e 9 a 17 da rua Pedro Queirós Pereira

Os trabalhos vão iniciar no lote 9.


NOVO Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais

Fevereiro 11, 2012

Este Regulamento foi objecto de uma proposta inicial, a Proposta 84/2011, aprovada em 23 de Março 2011, com 9 votos a favor (7PS e 2IND) e 8 abstenções (6 PSD, 1CDS e 1PCP), para submissão a consulta pública.

Pode consultar a proposta 84/2011 AQUI.

Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais prevê a possibilidade de as organizações de moradores poderem “agir em defesa dos interessados em caso de notificação para desocupação, garantindo um acompanhamento de proximidade sempre que solicitado pelos interessados”.

O Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais define os critérios e procedimentos a aplicar pela GEBALIS e pela Câmara Municipal de Lisboa para controlar e combater a ocupação abusiva de habitações municipais.

A consulta pública decorreu até 30 de Junho e o respectivo relatório pode ser consultado AQUI.

A proposta resultante da consulta pública, que pode consultar AQUI, é a proposta 460/2011, aprovada pela CML em 28 de Setembro, tendo sido aprovada pela AML em 31 de Janeiro 2012, falta agora ser publicado no Boletim municipal para entrar em vigor.

O que é que acontece quando há uma ocupação abusiva?

Quando alguém ocupa um fogo municipal que não lhe foi atribuído, a regra é a da desocupação. Trata-se de um acto ilegal e as desocupações são efectuadas pela Polícia Municipal. As situações sociais mais graves são encaminhadas para a Rede Social (Câmara, Misericórdia, Juntas de Freguesia). Se a ocupação tiver sido anterior a 30 de Dezembro de 2009, (entrada em vigor do Regulamento do Regime de Acesso à Atribuição de Habitação Municipal), é feita uma verificação prévia das condições do agregado familiar de acordo com aquele Regulamento, procedendo-se à desocupação sempre que a pontuação for inferior à necessária para ter direito à atribuição de uma habitação municipal. Caso contrário, pode excepcionalmente ser atribuída a casa ocupada, cumprida todos os requisitos e ainda o pagamento de um valor pecuniário por cada ano de ocupação.

Qual é a alternativa para as famílias que fizeram ocupações abusivas?  

Todas as famílias que tenham ocupado abusivamente um fogo municipal devem inscrever-se no Regime de Acesso à Atribuição de Habitação Municipal, aguardar a pontuação que lhes cabe e esperar a sua vez. Em caso de emergência social, serão encaminhadas para a Rede Social (Câmara, Misericórdia, Juntas de Freguesia).

Em que outros casos pode haver desocupações?

A lei estabelece as situações em que, por violação das normas de conduta ou dos deveres do residente em fogo municipal, pode ser activada a desocupação. Além da falta de pagamento das rendas, os actos que ponham em causa a segurança das pessoas e dos edifícios municipais poderão conduzir à desocupação dos seus autores.

Qual a sanção para quem ocupou abusivamente um fogo municipal?

Toda a ocupação abusiva pode ser alvo de uma queixa-crime por parte do Município. Existindo dano provocado pelo ocupante, o Município avalia o valor do dano e notifica o seu autor para pagamento, sob pena de pedido de indemnização através de tribunal.

DOCUMENTOS
Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais anexo à proposta 460/2011

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Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais – versão com as alterações à proposta 84/2011 assinaladas

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Propostas de alteração apresentadas pela Plataforma Moradores Unidos e respostas da CML

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nota informativa 1 – resumo dos 5 projectos de regulamento

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Gebalis a Primeira Instituição a ser distinguida com o Selo Acesso.

Novembro 29, 2011

Gebalis recebeu hoje o Primeiro  Selo Acesso.

A Fundação Liga e o Centro Português de Design (CPD), conscientes da importância de um ambiente acessível na promoção de uma melhor qualidade de vida a cada membro da sociedade, desenvolveram o Projecto SELO ACESSO.

A garantia do acesso físico, comunicacional e social aos cidadãos em geral, que não exclui as pessoas com deficiência, é uma condição para o exercício da Cidadania e, também, um factor de dinamização da economia e de sustentabilidade no futuro.

Projectar o ambiente com condições de acessibilidade é um pressuposto para a igualdade de oportunidades na participação em actividades económicas, sociais, culturais, de lazer e recreativas, e no acesso, utilização e compreensão do meio envolvente à diversidade dos cidadãos.

Todos beneficiam de um ambiente inteligentemente assegurado e organizado, sob o primado dos valores da natureza humana e da vida em sociedade. Identificar as condições das diferentes formas de acesso e propor as melhorias conducentes à excelência de acessibilidade ao ambiente construído e do conhecimento é o âmbito do SELO ACESSO.

Foram várias as entidades demonstraram interesse no projecto.

Assim, o CPD e a Fundação LIGA iniciaram a 1ª fase do processo de obtenção do Selo Acesso com as seguintes entidades e empresas: CGD, Fundação Gulbenkian, Gebalis, Grupo Auchan, El Corte Inglés, CP, e Grupo Saviotti.

 A Gebalis, com o Projecto “LIFE”, desenvolvido no fogo municipal no Bairro dos Ourives, provou a excelência na prestação de serviços à comunidade e na promoção das condições de acessibilidade ao público que presta serviço.


Bairros Municipais em debate na Assembleia Municipal de Lisboa

Novembro 20, 2011

Intervenção do Presidente da Direcção da A.M.B.C.V. Lumiar, na Assembleia Municipal de Lisboa, no dia 19.11. 2011, no âmbito do Debate sobre Bairros Municipais de Lisboa.

 

 Disse : “Falar de Bairros Municipais é em primeiro lugar pensar nas pessoas.

A gestão dos bairros municipais foi, é e continuará a ser uma tarefa complexa que requer estruturas dinâmicas, eficazes e pouco burocráticas, com pessoal qualificado e directamente implicado nos locais onde se exige uma acção directa.

Os Bairros Municipais muitos deles tal como são dimensionados e regulados, são sinónimos de discriminação negativa. Não existem dúvidas, que actualmente os bairros sociais constituem grandes focos de tensão social, muitos dos seus residentes encontram -se sem trabalho, factores que podem despoletar o aumento da marginalidade, vandalismo e delinquência juvenil.

 Os bairros municipais são com frequência notícia, mas raramente pelas melhores razões, estão associado ao tráfico e consumo de droga e a outro tipo de crimes que geram sentimentos de medo, até naqueles que lá nasceram.

Convidou a Comunicação Social a visitar o Alto do Lumiar e a olhar para o trabalho comunitário realizado pelas Várias instituições locais, para o Bons exemplos que esta zona da cidade realiza.

 Daquilo que a AMBCV Lumiar conhece do bairro da Cruz Vermelha no Lumiar, das evoluções urbanísticas mais recentes e das reclamações dos moradores, consideramos que é necessário encontrar soluções de valorização da zona ao nível dos acessos e da mobilidade, para que não sejamos condenados a viver anos a fio naquele “presidiu”, cercados por arame, estradas bloqueadas, com redes de protecção às obras paradas e actual construção envolvente, ficando o que é perto, ainda bastante afastado.

Somos um gueto na cidade de Lisboa, mas não somos excepção existe infelizmente outros exemplos espalhados pela cidade

Mas quem é que é responsável pelos bairros municipais serem guetos divorciados da restante cidade.

Contrariamente ao que o Sr. Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Costa, afirmou na reunião de Câmara de 26 de Outubro de 2011, e com o devido respeito senhor Presidente, Não podemos estar de acordo com a sua afirmação.

 Quem é que criou o gueto do Bairro da Cruz Vermelha no Lumiar, entre outros espalhados pela cidade?  Não foi a empresa Municipal Gebalis !

Se os Guetos existem, deve-se aos continuados erros do planeamento Urbanísticos, são os continuados erros de arquitectura, foi o divórcio da CML em relação aos bairros municipais que criou o afastamento da cidade aos bairros municipais.

Não podemos continuar a pensar nos bairros, apenas quando estamos em campanha eleitoral é necessário trabalhar lado a lado com as associações, com as colectividades e com todos os agentes locais, diariamente.

Abordar a Política Social de Habitação, é em primeiro lugar pensar nas pessoas, isto é, pensar numa política de valorização da qualidade de vida da população que passando muito pela habitação, não se acaba nela, pelo contrário dá inicio a um processo global de melhoria da qualidade de vida das pessoas.

É pois necessário fazer coincidir a melhoria das condições de alojamento, com a melhoria das condições envolventes aos conjuntos habitacionais, de forma a criar nos moradores, através de uma participação activa destes, uma identificação positiva do conjunto habitacional onde moram.

Dessa forma é necessário um acompanhamento social à população e promover apoios ao seu próprio desenvolvimento.

Será que a empresa Municipal Gebalis, criada para gerir o património da CML em 1995, está dotada de meio humanos para fazer todo este acompanhamento ao nível social?

O realojamento significou para muitos uma mudança efectiva de vida e se muitas famílias conseguiram produzir essa mudança qualitativa com esforço pessoal dos seus membros, outras há, que continuam a revelar dificuldades e debilidades e que, por isso, requerem ajuda e acompanhamento, desde da simples adaptação ao fogo municipal, até aos problemas mais vastos como alcoolismo, inserção no mercado de trabalho, insucesso e abandono escolar, falta de cuidados a vários níveis, não esquecendo o isolamento dos idosos, etc.

Desta forma, achamos que deve haver mais acompanhamento sócio -familiar dos moradores, de forma a responder às suas necessidades; Deve haver mais promoções de acções de sensibilização em vários domínios através do acompanhamento das famílias;

Somos a favor da manutenção da empresa Gebalis, para realizar todos este trabalho necessário de proximidade.

Não acreditamos que os técnicos da CML façam melhor antes pelo contrário, se a empresa Gebalis deixar de existir, não se adivinha melhorias, antes pelo contrário adivinha-se um total afastamento das realidades dos bairros Municipais.

É necessários pensar nas pessoas e na valorização da Cidade de Lisboa, estamos como sempre estivemos ao lado daqueles que querem o melhor para a população que representamos. “


Pequenos gestos que fazem toda a diferença.

Novembro 1, 2011

Como todos sabemos, a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida dos residentes, contribuído decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, e consequentemente, para um crescente aprofundamento da Solidariedade no Estado Social de Direito.

A existência de algumas barreiras urbanísticas e arquitectónicas que existia junto ao nº 1 na rua Maria Alice, obrigava à necessidade de introduzir medidas correctivas, que na opinião da AMBCV Lumiar eram muito fáceis de implementar, garantindo melhor mobilidade sem condicionamentos no espaço público, promovendo assim um acesso seguro e confortável, aos três residentes com mobilidade reduzida desse lote.

A AMBCV Lumiar no passado dia 05 de Outubro de 2011 solicitou à empresa municipal Gebalis, a eliminação das barreiras e promover melhores acessibilidades aos residentes deficientes.

Bastava rampiar a calçada de modo a ficar ao nível  do patim de entrada do lote e do mesmo modo, rampiar o lancil junto ao passeio, promovendo deste modo o acesso à faixa de rodagem.

Dias depois, o local foi visitado pelo Sr. Administrador da Gebalis, Dr. Sérgio Cintra,  acompanhado pelo o Sr. Eng. Paulo Martins, bastou apenas 22 dias úteis, para a obra nascer e ser concluída, fantástico e parabéns .

A  Gebalis provou uma vez mais que é necessária a cidade de Lisboa, com actual gestão de proximidade, beneficia as comunidades sobre as quais intervêm.

Devemos referir que esta Associação pauta-se pela liberdade de pensamento e as tomadas de posição tem quer ter sempre em linha de conta o que é melhor para o bairro e para os residentes.

João Carlos Antunes – Presidente da Direcção da AMBCV Lumiar


Fisco dá razão à Gebalis e recua na cobrança de 16 Milhões de Euros

Abril 21, 2011

Em Janeiro do corrente ano, a AMBCV Lumiar publicou que a Gebalis, tinha sido executada pelo fisco. https://ambcvlumiar.wordpress.com/2011/01/08/gebalis-foi-executada-pelo-fisco/

Respirou-se de alívio lá para os lados dos Ralis, O presidente da Gebalis Dr. Luís N. Marques, considerou que a decisão do fisco de não cobrar IVA sobre as rendas assegura “mais condições de sobrevivência” e dará “outro ânimo” à empresa.

A decisão, que se aplica a todos os concelhos do país, indica que “uma dotação de receitas entre duas pessoas coletivas de direito público, no quadro de uma transferência de atribuições entre elas, não constitui a contraprestação de serviços, estando, portando, excluída do conceito de atividade económica para efeitos de IVA”.

Estão também isentas as “obras em que não seja definida qualquer contrapartida”.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reconhece que a empresa que gere os bairros municipais de Lisboa não presta serviços à Câmara para efeitos de IVA e, por isso, está excluída do pagamento do imposto. O despacho de Sérgio Vasques data de 3 de Fevereiro.

Gebalis vence mais um round !


III Encontro das Associações de Base Local no Alto do Lumiar

Abril 11, 2011

Realizou-se no dia 9 de Abril de 2011, o III encontro de Associações de Base local na Escola Pintor Almada Negreiros, teve como principal objectivo colocar em debate questões ligadas à sociedade civil e ao crescente papel de intervenção a que é chamada a ter, assim como encontrar pontos comuns e dicas para acção:

A Actual situação de crise do País, e o contributo que a sociedade civil pode dar no apoio e coesão social veio reforçar a necessidade de realização deste encontro, que nasceu de um trabalho em rede cada vez mais presente no território, e da vontade de trazer para a discussão pública as especificidades do Associativismo no sec. XXI e do seu papel enquanto espaço de participação e cidadania activa.

 Nesta lógica o III encontro esteve submetido o tema “ Associativismo actual” e compreendeu 4 chaves de discussão diferenciada.

  • As Associações e os Sectores Públicos e Privados

APEAL (Irene Pinto) e GRACE (Sebastião Gaiolas)

  • Serão as Associações um espaço de participação individual e colectiva?

ARAL (José Almeida) e K’CIDADE (Mónica Mascarenhas)

  • O que mobiliza actualmente os cidadãos?

AMBCVL (João Carlos Antunes) e B&T (Dércio Khimji)

  •  A Sociedade Civil é cada vez mais a resposta para os problemas sociais actuais?

AVAAL (Lourenço Carvalho) e ATM (Constança Vaz)

Na minha Opinião, o encontro superou as minhas expectativas com a presença de mais de 80 pessoas, representantes de mais 40 organizações, muita Juventude.

 A presença de representantes da CML, da Assembleia Municipal de Lisboa, das Juntas de Freguesia locais, da empresa Municipal Gebalis, das confederações e federações das colectividades e da Associação de País, foi importante a sua mobilização para dentro do encontro.

Parabéns a toda a organização e a todos os participantes que deram contributos importantes, importa agora por em marcha a dicas dadas no encontro.


AMBCV Lumiar, aos olhos do mundo (cap I).

Abril 5, 2011

A AMBCV Lumiar, no próximo mês, (Maio 2011) vai comemorar 17 anos de existência, para assinalar este momento, lançamos o convite a várias instituições, em responder a quatro simples perguntas, é importante ter abertura e sentir a opinião, de quem está do outro lado, perceber se este é o caminho, ou se existe algo a melhorar.

 Deixamos hoje as respostas da Dr.ª Isabel Saldanha, Coordenadora Zona Norte Ocidental da empresa Municipal Gebalis, EMM.

 Dr.ª Isabel Saldanha:

“- Em primeiro lugar, quero louvar a iniciativa de se exporem sem qualquer preconceito à opinião de terceiros. Para mim, só essa postura é reveladora de um modo transparente de estar, de uma vontade em crescer, aperfeiçoar e profissionalizar a qualidade de respostas que vos aproximam à população.

Muitos Parabéns por essa atitude que caracterizou os últimos anos e que será, com certeza, a bandeira dos próximos.”

 Que imagem tem da Associação de Moradores do BCV Lumiar?

“- A imagem de uma Associação dinâmica, mobilizadora e atenta aos assuntos da freguesia. Uma Associação que tenta agilizar soluções criativas para problemas complexos. Uma Associação que sabe privatizar as suas dificuldades e tornar públicas as suas virtudes. “

 O modo como actua a Associação de Moradores, acha que contribui para o desenvolvimento do Bairro?

“- Sem dúvida, as provas estão à vista. A AMBCVL tem assumido um papel de lobbie e defesa das causas territoriais irrepreensível, demonstrado força, convicção e um enorme domínio do contexto e histórico dos problemas que se colocam ao território.”

 Que trabalhos gostaria de desenvolver com a Associação de Moradores?

“- Gostaria de continuar a contar com a AMBCVL na mobilização da população, no esclarecimento e numa leitura mais fina que nós pode ser devolvida pela mão de quem trabalha lado a lado com a população residente.”

 Que mensagem gostaria de deixar aos nossos Associados e Moradores?

“- Que os tempos provam que a mudança faz-se de pessoas dispostas a mudar. Que a AMBCVL tem sido a prova viva de que quando as causas são consistentes e a luta é persistente os objectivos são atingidos.

 Abraços e Parabéns.”


Preparação do novo quadro regulamentar da Habitação Municipal em Lisboa

Março 10, 2011

Foi hoje, dia 9 de Março de 2011 debatida a Proposta 89/2011 – Preparação do novo quadro regulamentar da Habitação Municipal – revogação da Deliberação 48/CM/2010, sendo votada ponto por ponto.

Ponto 1 – aprovado com 10 votos a favor (7PS, 2IND, e 1PCP) e 7 abstenções (6PSD e 1CDS).

Ponto 1.1 – aprovado com 10 votos a favor (7PS, 2IND, e 1PCP) 6 abstenções (6PSD) e 1 voto contra (1CDS).

Ponto 1.2 – aprovado com 9 votos a favor (7PS e 2IND) 7 abstenções (6PSD e 1CDS) e 1 voto contra (1PCP).

Ponto 1.3 – aprovado com 9 votos a favor (7PS e 2IND) e 8 abstenções (6PSD, 1CDS e 1PCP).

Ponto 1.4 – aprovado com 10 votos a favor (7PS, 2IND e 1PCP) e 7 abstenções (6PSD e 1CDS).

Ponto 2 – aprovado com 9 votos a favor (7PS e 2IND) e 8 abstenções (6PSD, 1CDS e 1PCP).

Considerandos:

1.Encontram-se em fase de agendamento para deliberação do executivo municipal os projectos dos novos regulamentos na área da habitação municipal que visam definir com clareza e transparência regras equitativas na gestão social e patrimonial de todos os fogos municipais, independentemente de estarem sob a gestão da CML ou da GEBALIS;

2.Os projectos de novos regulamentos, a serem aprovados, deverão ser objecto de debate público alargado, nomeadamente junto dos moradores em fogos municipais, constituindo-se em instrumentos decisivos da regulação do direito à habitação municipal por parte dos agregados mais carenciados;

3.A DMH e a GEBALIS, como entidades gestoras do património habitacional do Município, vão proceder à verificação da ocupação das habitações municipais e à actualização da condição de recursos das famílias residentes, nos termos legais e procedimentais definidos pelo Despacho 3/GVHR/2011;

4.Há necessidade de reformular as medidas transitórias e de carácter excepcional aplicadas à gestão social e patrimonial do parque habitacional municipal adoptadas na Deliberação 48/CM/2010, de 12 de Fevereiro.

1. Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 e da alínea d do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que a CML delibere aprovar as seguintes medidas transitórias, até à entrada em vigor do novo quadro regulamentar para a gestão social e patrimonial do parque habitacional municipal:

1.1 – A renda a pagar, na sequência da actualização de dados do agregado promovida pela entidade gestora ou a pedido de interessados, caso se mantenha a cedência a título precário, é calculada de acordo com a Resolução nº 1/CM/85, havendo lugar, em caso de aumento, a faseamento do aumento pelo prazo de três anos;

1.2 – Os titulares de habitações municipais em regime de cedência precária poderão optar pela celebração de um contrato de arrendamento de renda apoiada, podendo a entidade gestora disponibilizar on-line um simulador do valor da renda, consoante o regime legal aplicável, de forma a facilitar a verificação, pelos agregados, dos valores estimados das rendas que os respectivos rendimentos determinam nos dois regimes (cedência precária e renda apoiada);

1.3 – As transferências, permutas e atribuições, com indicação de fogo e não concretizadas, aprovadas pela entidade gestora até à entrada em vigor do Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal, deverão dar lugar à imediata efectivação e celebração dos respectivos contratos de arrendamento de renda apoiada;

1.4 – Podem ser aprovadas novas transferências, promovidas pela Entidade Gestora ou a pedido dos interessados e mediante análise social prévia, com os seguintes fundamentos:

a)Problemas de saúde devidamente comprovados, relacionados com mobilidade reduzida, incapacidade física e outras situações de doença crónica, impeditivas de uma boa vivência habitacional no fogo actual;

b)Ameaças à integridade física de pessoas e bens ou risco para a saúde pública devidamente comprovados;

c)Degradação da habitação incompatível com a sua ocupação;

d)Situações urgentes e inadiáveis por motivo de cessação do contrato de arrendamento do fogo particular arrendado pela CML.

2. É revogada a Deliberação 48/CM/2010 de 12 de Fevereiro de 2010.

Lisboa, 1 de Março de 2011
A Vereadora da Habitação
Helena Roseta