Agora, que terminar o prazo que a lei fixa para as câmaras extinguirem ou fundirem as suas empresas, e alterarem os estatutos das que vão manter, a questão está a ser suscitada com veemência pela vereadora Helena Roseta na Câmara de Lisboa.
A Vereadora apresentou uma proposta para contrariar atribuição de poderes a uma assembleia-geral “unipessoal”.
As alterações aos estatutos das empresas municipais, com vista a acolher as novas regras do sector empresarial local, que entram em vigor esta sexta-feira. A vereadora Helena Roseta propõe uma solução para garantir que não será retirado poder ao executivo camarário na gestão destas entidades, ao contrário do que a nova lei define.
Em causa está a norma que define que a nomeação dos gestores destas empresas passa a ser responsabilidade de uma assembleia-geral, cujo representante é escolhido pela câmara, passando a ter o poder para aprovar contas, definir estratégias, etc. Segundo a Vereadora da Habitação Municipal, trata-se de transferir para um órgão “unipessoal” os destinos destas empresas, quando muita da gestão é “política” e deve estar sujeita ao escrutínio de todos os vereadores com assento na câmara.
Lei do sector empresarial, que se aplica a partir de sexta-feira, contraria lei das autarquias e retira aos executivos municipais a competência de nomear os gestores das empresas.
Esta é uma das alterações impostas pela Lei 50/2012, que estabelece o novo “regime jurídico da actividade empresarial local e das participações locais”. A nova lei foi proposta pelo Governo, em obediência ao acordo com a troika, e aprovada pela Assembleia da República em Julho passado.
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